Capítulo 67. Memórias de Ilusões Populares Extraordinárias - Volume 1

Charles Mackay

Memórias de Ilusões Populares Extraordinárias - Volume 1

com tristeza e alarme. Havia alguns, ambos em e fora de Parlamento, que previu a ruína que era iminente claramente. Sr. Walpole não fez cesse os pressentimentos escuros dele. Os medos dele foram compartilhados por todos o pensando poucos, e impressionou violentamente no governo. No 11º de junho, o dia que o Parlamento subiu, o Rei publicou um proclamação, declarando que tudo que estes projetos ilegais deveriam ser amolações públicas julgadas, e processou adequadamente, e proibindo qualquer corretor, debaixo de uma penalidade de quinhentas libras, de comprar ou vendendo qualquer parte neles. Apesar desta proclamação, mau especuladores ainda os continuaram, e as pessoas iludidas ainda os encorajado. Nos 12º de julho, uma ordem da Deuses Justices ajuntado em conselho particular foi publicado, enquanto despedindo todos os abaixo-assinados isso tinha sido apresentado para patentes e escrituras, e dissolvendo tudo as companhias de bolha. A cópia seguinte do ordem dos domínios deles/delas, contendo uma lista de tudo estes projetos abomináveis, não será julgado desinteressante ao dia presente, quando há mas muita tendência na mente pública se viciar em práticas semelhantes :- "Na Câmara de Conselho, Whitehall, o 12º dia de julho, 1720. Apresente, as Excelências deles/delas a Deuses Justices em Conselho. "As Excelências deles/delas, a Deuses Justices em conselho, que levam em consideração o muitas inconveniências que surgem ao público de vários projetos fixaram a pé por elevar de ação de junta para vário propósitos, e que um grande muitos do assuntos da Majestade dele foram atraído para se separar do dinheiro deles/delas em pretence de garantias que o deles/delas abaixo-assinados para patentes e escrituras, os permitir a continuar o mesmo, seria concedido: prevenir tais imposições, o deles/delas Excelências, este dia, ordenou os vários abaixo-assinados ditos, junto, com tal informa da Tábua de Comércio, e da Majestade dele

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