Capítulo 4. Tribunais e Criminosos

Arthur Cheney Train

Tribunais e Criminosos

e pelos concidadãos dele! O autor presente escreveu um procedimento de livro uma vez com o administração prática de justiça criminal em qual o ilegalidade de apreensão em mera "suspeita" foi discutida a comprimento e determinado um lugar proeminente. Mas quando o tempo veio para publicação à que porção disto foi omitida o sério requerimento de certo das autoridades no chão que apreensões como tal eram absolutamente necessárias para a execução do direito penal uma exposição pública da ilegalidade deles/delas faria dano infinito. Agora, como parece, o tempo veio quando os fatos, por uma razão ou outro, deveria ser enfrentado. Porém, a dificuldade não termina com "apreensão em suspeita", "o terceiro grau", "assaltando", ou o aliado deles/delas abusos. Realmente vai para a raiz de nossa teoria inteira do administração do direito penal. É isto possível que em análise final que nós podemos achar que nossa insistência entusiástica em certo das liberdades supostamente fundamentais do indivíduo nos conduziu em uma condição de hipocrisia legal imensamente menos desejável que a atitude honesta de nosso vizinhos continentais para tal sujeitam? A Constituição de Massachusetts de 1785 conclui com o agora palavras famosas: "Para o fim que este pode ser um governo de leis e não de homens." Isso é a essência do espírito de Governo americano. Nossos antepassados tinham surgido e tinham lançado fora o jugo de Inglaterra e o sistema intolerável dela de penal governo no qual um acusado teve nenhum certo testemunhar em seu próprio lado e debaixo de qual ele poderia ser pendurado por roubar um ovelha. "Liberdade!" "Liberdade ou morte!" Isso era a nota tocando nas mentes e bocas dos signatários do Declaração e framers da Constituição. Isso é o para-dia de nota popular do Quarto de orador de julho e do Endereço de Dia comemorativo. Esta liberdade seria garantida por leis de tal um modo que nunca seria reduzido ou

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