Capítulo 78. Escritas de Abraham Lincoln, o - Volume 3: o Lincoln-Douglas debate

Abraham Lincoln

Escritas de Abraham Lincoln, o - Volume 3: o Lincoln-Douglas debate

tal uma lei, e cumpre isto quando é passado? Porque a Constituição faz provisão que os donos de escravos terão o direito para reformar eles. Dá o direito para reformar os escravos; e aquele direito é, como Juiz Douglas diz, um direito estéril, a menos que haja legislação que vai obrigue. A mera declaração, "Nenhuma pessoa segurou consertar ou trabalhar em um Estado debaixo das leis disso, escapando em outro, deva por causa de qualquer lei ou regulamento sejam descarregados nisso de tal serviço ou trabalho, mas será entregado para cima em reivindicação da festa para quem tal serviço ou trabalho pode ser devido", é impotente sem legislação específica obrigar isto. Agora, em que chão vai um sócio de Congresso para que é oposto escravidão em teoria, vota em uma lei Fugitiva, como eu julgaria isto meu dever para fazer? Porque há um direito constitucional que precisa legislação para obrigar isto. E embora é desagradável a mim, eu tenho jurado apoiar a Constituição; e tendo jurado assim, eu não posso conceber que eu apóio isto se eu retenho daquele direito qualquer necessário legislação para fazer isto prático. E se isso é verdade com respeito a um Lei de Escravo fugitiva, é o direito para ter os escravos fugitivos reformou qualquer melhor fixado na Constituição que o direito para conter os escravos o Territórios? Para esta decisão é uma exposição justa da Constituição, como pensa Juiz Douglas. O um direito é qualquer melhor que o outro? É lá qualquer homem que, enquanto um sócio de Congresso, daria apoio para o um qualquer mais que o outro? Se eu desejasse recusar dar legislativo apoio para mourejar propriedade nos Territórios, se um sócio de Congresso, eu, não pôde fazer isto, enquanto segurando a visão que a Constituição estabelece isso direito. Se eu fizesse isto nada, seria porque eu nego que esta decisão corretamente interpreta a Constituição. Mas se eu reconheço, com Juiz

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