Capítulo 74. Escritas de Abraham Lincoln, o - Volume 3: o Lincoln-Douglas debate

Abraham Lincoln

Escritas de Abraham Lincoln, o - Volume 3: o Lincoln-Douglas debate

legislação hostil adotando para isto. Por causa de clareza, declaro eu isto novamente: que eles podem excluir escravidão do Território, 1º, por retendo o que ele assume para ser uma ajuda indispensável a isto dentro o modo de legislação; e, 2d, através de legislação hostil. Se eu justamente o entenda, eu desejo perguntar sua atenção durante algum tempo à posição dele. No primeiro lugar, decidiu o Tribunal supremo dos Estados Unidos que qualquer proibição Congressional de escravidão nos Territórios é inconstitucional; que eles alcançaram esta proposição como uma conclusão da proposição anterior deles/delas que a Constituição dos Estados Unidos expressamente reconhece propriedade em escravos, e daquele outro Provisão constitucional que nenhuma pessoa será privada de propriedade sem procedimento legal devido. Conseqüentemente eles chegam à conclusão que como o Constituição dos Estados Unidos reconhece propriedade expressamente dentro escravos, e proibe qualquer pessoa de ser privado de propriedade sem procedimento legal devido, passar um Ato do Congresso por qual um homem que possuiu um moureje em um lado de uma linha seria privado dele se ele o assumisse o outro lado, está o privando daquela propriedade sem processo devido de lei. Que eu entendo para ser a decisão do Tribunal supremo. EU também entenda aquele Juiz Douglas adere firmemente àquela decisão; e a dificuldade é, como é isto possível para qualquer poder excluir escravidão do Território, a menos que em violação daquela decisão? Isso é a dificuldade. No Senado dos Estados Unidos, em 1850, Juiz Trumbull, em uma fala, substancialmente, se não diretamente, ponha o mesmo interrogatório para Julgar Douglas, sobre se as pessoas de um Território tiveram o poder legal para exclua escravidão antes da formação de uma constituição. Julgue o Douglas então respondido a comprimento considerável, e a resposta dele será achada dentro o Globo congressional, debaixo de data de 9 de junho de 1856. O Juiz disse isso

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