Amy E. Samuel M.;Zwemer Zwemer
reparação que deveria ser feita. Tratou crime como um modo de responsabilidade incorrendo; intitulado o sofredor, ou, se ele fosse assassinado, o _fine_ dele, trazer o assunto antes de um brehon que, em ouvir o embale, fez os cálculos complicados e ajustes feitos necessário pelos fatos provados e pelos graus para qual o festas respectivas pertenceram, chegaram a e deram julgamento para o quantia da compensação, armado com que julgamento, o demandante, poderia penhorar imediatamente para aquela quantia a propriedade do criminoso, e, na falta dele, o do _fine_ dele. O _fine_ pôde parte de fuga de sua responsabilidade prendendo e deixando o condenado, ou o expelindo e dando segurança significativa contra seu misdeeds futuro. Do número de elementos dos que entraram no cálculo um multe, necessariamente resultou aquele como multas por nenhum meios seguido goste de crimes. Foram decididas multas, como todos os outros pagamentos, e foram pagadas em tipo, sendo, em alguns casos da destruição de propriedade,, genérico--uma quantidade daquele tipo de propriedade. Multas grandes eram normalmente decidido ser pagado em três espécies, um-terço em cada, o demandante levando se preocupam informar o brehon dos tipos corretamente de propriedade que o acusado possuiu, porque ele pudesse agarrar só isso nomeado, e se o acusado não possuísse isto, o julgamento era "um noz cega." Crime contra o Estado ou comunidade, como teimoso perturbação de uma assembléia, foi castigado severamente. Estes eram o só casos para os quais a lei prendeu uma oração de morte ou outro pena corporal. Para nada não fez tudo que entre festas o lei reconhece qualquer dever de vingança, vingança, ou o inflição de castigo pessoal, mas só o pagamento de compensação. Pessoal castigo foi considerado como a comissão de um segundo crime em conta de um primeiro. Havia nenhum dever para fazer isto; mas o direito para fazer era tacitly reconhecido se um criminoso resistiu ou evadiu pagamento de
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